CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
De acordo com a legislação em vigor, as escolas têm como dever divulgar os critérios gerais de avaliação à comunidade escolar. A avaliação incide sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos/as alunos/as, tendo por referência as Aprendizagens Essenciais e o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, constituindo estes documentos a orientação curricular de base.
A avaliação assume caráter contínuo e sistemático, ao serviço das aprendizagens, e fornece ao/à professor/a, ao/à aluno/a, ao/à encarregado/a de educação e aos restantes intervenientes informação sobre o desenvolvimento do trabalho, a qualidade das aprendizagens realizadas e os percursos para a sua melhoria (Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).A avaliação certifica não só os saberes adquiridos pelos/as alunos/as, mas também as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das múltiplas competências, teóricas e práticas, inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Os critérios de avaliação são os referenciais comuns a ter em conta na avaliação dos conhecimentos, das capacidades e das atitudes dos/as alunos/as.
A classificação atribuída ao/à aluno/a, quer no fim de cada semestre, quer no final do ano letivo, deve refletir não só o trabalho desenvolvido desde o início, numa perspetiva de avaliação contínua, mas também traduzir o peso atribuído aos diferentes parâmetros considerados nos critérios de avaliação.
